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CoronavĂ­rus em SC: Estado define novos regramentos permitindo acesso de menores de 18 anos a eventos de grande porte

A medida possibilita a entrada de pessoas de todas as faixas etĂĄrias, desde que respeitados os requisitos do chamado Evento Seguro, previstos no Decreto nÂș 1.556/2021

Por Administrador em 09/11/2021 às 20:38:33
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Entram em vigor nesta quarta-feira, 9, as novas definições do Governo do Estado para acesso de pĂșblico a eventos de grande porte. A partir de agora, menores de 18 anos estão permitidos. A medida possibilita a entrada de pessoas de todas as faixas etĂĄrias, desde que respeitados os requisitos do chamado Evento Seguro, previstos no Decreto nÂș 1.556/2021. O texto altera o Decreto nÂș 1371/2021, e o detalhamento estĂĄ disponĂ­vel em uma portaria da Secretaria de Estado da SaĂșde (SES).


:: Acesse a Portaria nÂș 1214/2021


A medida trata especificamente de eventos com mais de 500 pessoas. Estão incluĂ­dos nessa lista as atividades esportivas e os estabelecimentos que quiserem abrir as pistas de dança (independente do nĂșmero de participantes). Segue obrigatório o uso de mĂĄscara de proteção individual para todos os participantes e deve-se dar preferĂȘncia às mĂĄscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.

O acesso de diferentes faixas etĂĄrias é permitido de acordo com as seguintes exigĂȘncias:

I - para o pĂșblico com 18 anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose Ășnica de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas Ășltimas 72 horas ou de Pesquisa de AntĂ­geno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas Ășltimas 48 horas com resultado "negativo, não reagente ou não detectado";

II - para o pĂșblico com 12 a 17 anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas Ășltimas 72 horas ou de Pesquisa de AntĂ­geno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas Ășltimas 48 horas com resultado "negativo, não reagente ou não detectado";

III - para os menores de 12 anos de idade não serĂĄ exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsĂĄveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de mĂĄscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

Ainda dentro das orientações sobre os espaços de eventos, o ambiente interno que possuir sistema de climatização deve garantir a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nÂș 9/2003, da Anvisa. JĂĄ o ambiente interno que possuir ventilação natural deverĂĄ manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas.


Ocupação simultĂąnea

No que se refere à ocupação dos espaços, deverĂĄ ser respeitado o percentual de capacidade mĂĄxima para ocupação simultĂąnea do ambiente, de acordo com o alvarĂĄ emitido pelo Corpo de Bombeiros levando em consideração o disposto no Decreto Estadual NÂș 1.486, de 23 de setembro de 2021.

- 1Âș a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultĂąnea de até 70% da capacidade do ambiente;
-1Âș a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação simultĂąnea de até 80% da capacidade do ambiente.

Com relação a concursos e processos seletivos presenciais as regras seguem o estabelecido no art. 3Âș da portaria nÂș 1063.

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