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São José dará início à vacinação contra a Covid-19 de crianças neste domingo (16)

A UBS de Campinas estará aberta, das 9h às 17h, para vacinação do público que está liberado para receber o imunizante

Por Administrador em 14/01/2022 às 17:59:57
Foto: Jeferson Regis/Secom PMSJ

Foto: Jeferson Regis/Secom PMSJ

São José inicia neste domingo (16), a vacinação contra a Covid-19 para as crianças com comorbidades de 5 a 10 anos, que serão as primeiras a serem vacinadas, além da faixa etária de 11 anos, sem nenhuma comorbidade. A decisão da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São José se deve pelo quantitativo de doses recebidas.

A Unidade Básica (UBS) de Campinas estará aberta para a vacinação de todos os grupos já liberados para receber o imunizante que são: primeira, segunda dose e dose de reforço, além da vacinação de crianças de 11 anos e daquelas de 5 a 10 anos que compõe o grupo das comorbidades. O funcionamento da unidade no domingo será das 9h às 17h.

As crianças e adolescentes precisam estar acompanhadas por pai ou responsável, ou apresentar termo de assentimento assinado na ausência de responsáveis. Além de apresentarem documento de identificação e a caderneta de vacinação do município.

O grupo prioritário é considerado indivíduos com deficiência permanente, que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações de:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

Para a comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade, será necessário apresentar os seguintes documentos para a vacinação:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.


Os documentos poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido.

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