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Executivo transforma em lei mais trĂȘs PLs de origem parlamentar

Por Administrador em 27/06/2022 às 19:31:42
Nova lei dá prioridade à pessoa com deficiência na atualização de laudos médicos. FOTO: Julio Cavalheiros/Secom

Nova lei dá prioridade à pessoa com deficiência na atualização de laudos médicos. FOTO: Julio Cavalheiros/Secom

O governador Carlos Moisés da Silva (Republicanos) sancionou na última semana mais trĂȘs projetos de lei (PLs) elaborados por deputados estaduais e aprovados pela Assembleia Legislativa, no mĂȘs de maio. As normas jĂĄ foram publicadas no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor.

A Lei 18.403/2022 dĂĄ prioridade no atendimento à pessoa com deficiĂȘncia para a atualização de laudos médicos nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O agendamento para a atualização desses laudos, conforme o texto do projeto, deverĂĄ estar disponível preferencialmente por telefone ou pela internet. O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado Nilso Berlanda (PL).

A Lei 18.404/2022 transforma o MĂȘs Antidrogas em Junho Branco, numa alusão à Semana de Prevenção e Combate às Drogas, celebrada em junho. A matéria, de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD), também cria um momento cultural voltado para as comunidades terapĂȘuticas responsĂĄveis pela recuperação de dependentes químicos.

JĂĄ a Lei 18.405/2022, determina às empresas locadoras de veículos o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) sobre a existĂȘncia de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade. O objetivo principal é evitar a venda e a transferĂȘncia de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato, corrigindo uma lacuna na legislação vigente.

A norma, que se originou de projeto do deputado Jerry Comper (MDB), teve dois itens vetados. Um deles determinava atribuições ao Detran o que, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), contraria os princípios da independĂȘncia e harmonia entre os poderes, ao invadir competĂȘncia exclusiva do Poder Executivo.


Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL
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