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Vereadores de mandatos eletivos poderão assumir suplência para Deputado ou Senador

Por Administrador em 09/04/2024 às 13:25:24
Foto: Divulgação

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Durante a Sessão Ordinária realizada na Câmara Municipal de Florianópolis ocorrida nesta segunda-feira (08), foi aprovada por unanimidade a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 109/2023.

A matéria consiste em uma emenda ao art. 45 da Lei Orgânica Municipal que permite qualquer vereador a se licenciar do cargo para assumir uma suplência na Assembleia Legislativa do Estado, na Câmara Federal ou, ainda no Senado de modo que a renúncia somente será obrigatória quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão.

À vista dos parlamentares, a aprovação do projeto é um ganho para a cidade, já que, com ele, poderá se ter ainda mais representatividade nos âmbitos estaduais e federais, mesmo que por um breve período.

"Isso é extremamente importante para a nossa cidade, já que ela vai ampliar a questão da representatividade dentro da Câmara dos Deputados, ou do próprio Senado, uma vez que o vereador que vai se candidatar à deputado estadual ou federal poderá assumir, mesmo na condição de suplente. Antigamente, existia uma trava de que o vereador deputado suplente não poderia assumir essa vaga sem ter a necessidade de renuncia. Então, nesse caso, o vereador não vai precisar renunciar, ele vai poder ficar lá naquele período, e depois voltar para a Câmara de Vereadores para poder tocar novamente os anseios da nossa cidade", é o que afirma o vereador e líder de governo, Gabrielzinho (PL).

A Proposta tem como propósito fornecer maior segurança jurídica aos casos nos quais vereadores e vereadoras venham a assumir cargos resultantes de mandatos públicos eletivos como suplentes, sem perder o cargo atual, porém sem acumular os salários e também os cargos, exercendo somente aquele que o foi designado.

"Creio que existem dois elementos que é importante para a população ficar tranquila e ciente, o primeiro deles é que não há acumulação de salário, assim como quando eu abro aqui, para que algum outro suplente meu venha assumir, nós não cumulamos salários, da mesma forma acontece nessa possibilidade, e um segundo entendimento é que não há cumulação de cargo também, eu não vou exercer o cargo de vereança e de deputada, ou quem quer que seja, existe essa separação. Aqui em Florianópolis nós temos alguns casos possíveis, como é o meu e outros colegas que são segundo ou terceiro suplente na ALESC, então acho que é um ganho de representação para o municipio", finaliza a vereadora Carla Ayres.

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