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Retomada de transferĂȘncias voluntĂĄrias aos municĂ­pios avança com a aprovação da PEC em comissão da Alesc

Por Administrador em 04/11/2024 às 13:59:24
Foto: Eduardo Valente / SECOM

Foto: Eduardo Valente / SECOM

Em um marco significativo para Santa Catarina, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o convĂȘnio simplificado para as transferĂȘncias voluntĂĄrias. Este avanço é uma etapa essencial para garantir que recursos possam ser destinados aos municípios de forma rĂĄpida e dentro dos parâmetros legais.

A expectativa do Executivo é de que, com o apoio Legislativo, os repasses sejam retomados até o fim do mĂȘs de novembro, garantindo que os compromissos firmados com os prefeitos sejam honrados e que a população possa ser beneficiada diretamente pelos investimentos.

A PEC encaminhada pelo governador Jorginho Mello propõe um modelo substitutivo à TransferĂȘncia Especial VoluntĂĄria (TEV), suspensa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante desse cenĂĄrio, o Governo do Estado desenvolveu uma alternativa que segue o artigo 184-A da nova Lei das Licitações, permitindo repasses mais ĂĄgeis, com transparĂȘncia e segurança jurídica.

O secretĂĄrio da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que a aprovação da PEC representarĂĄ o comprometimento dos deputados estaduais com o desenvolvimento local e a valorização das parcerias municipais.

"A decisão da CCJ demonstra a sensibilidade dos deputados sobre a importância do tema, marcando um passo importante para viabilizar o repasse de recursos aos 295 municípios catarinenses, priorizando a continuidade das obras e investimentos essenciais", destacou Mendes.

Próximas etapas

A votação da admissibilidade em plenĂĄrio abre caminho para que a matéria tenha seu mérito analisado. O texto entrarĂĄ na pauta das comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Se aprovada, possibilitarĂĄ a criação de convĂȘnios simplificados entre o Governo do Estado e os municípios, com um limite de até R$ 5 milhões por convĂȘnio.

O convĂȘnio simplificado também trarĂĄ duas novas exigĂȘncias: um Termo de ConvĂȘnio assinado entre o governo estadual e o municipal e um parecer jurídico. Essas mudanças visam reforçar a transparĂȘncia e a segurança jurídica, de modo a atender plenamente os requisitos constitucionais e as diretrizes de controle interno.

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