A Comissão de Saúde aprovou na manhã desta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 85/2022, que cria o "Programa Estadual Saúde Mental e sem DependĂȘncia Química".
A proposta apresentada pelo deputado Ivan Naatz (PL) trata da internação terapĂȘutica das pessoas com transtornos mentais e/ou dependĂȘncia química, e estabelece direitos, como o acesso ao sistema estadual de saúde e tratamento em ambiente terapĂȘutico; a garantia de sigilo de informações pessoais prestadas e a assistĂȘncia médica e psicológica a qualquer tempo.
O projeto foi aprovado com emenda substitutiva global, apresentada pelo deputado Maurício Peixer (PL), e com uma subemenda modificativa, proposta pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB).
Durante a apresentação do seu voto vista, Caropreso destacou que a emenda proposta pelo deputado Maurício Peixer "reformulou integralmente o texto original, estabelecendo novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nÂș 10.216/2001 (Lei da Reforma PsiquiĂĄtrica) e a Lei nÂș 11.343/2006 (Lei de Drogas)."
A matéria aprovada pelo colegiado determina que a internação de carĂĄter humanitĂĄrio deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.
Nos casos de internação involuntĂĄria, o projeto estabelece que o procedimento poderĂĄ ser solicitado a pedido de parente de primeiro grau ou de responsĂĄvel legal, ou, na absoluta falta destes, de servidor público da ĂĄrea de saúde, de assistĂȘncia social, ou segurança pública, que constate a existĂȘncia de motivos que justifiquem a medida.
"Eu adicionei a segurança pública dentro do projeto de lei porque frequentemente são os policiais que resolvem os problemas e pedem para que o profissional da saúde ou os familiares procedam com a internação", acrescentou o parlamentar.
A internação involuntĂĄria deve ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.
A proposta segue agora para anĂĄlise da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas.