ALESC 10-05 08-06

Celesc foi notificada pela Prefeitura de Florianópolis por mais de 80 locais com fiação irregular e multa pode chegar a 430 mil

Por Administrador em 15/12/2022 às 14:25:19
Foto/Divulgação

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Fiscais da Superintendência de Serviços Públicos fizeram uma força-tarefa nas últimas semanas para verificar irregularidades com relação a cabos e fios nos postes de Florianópolis. Durante as vistorias foi constatado fiação em excesso atrapalhando a circulação de pedestres e verdadeiros emaranhados de fios em desuso em vários bairros da cidade.

A maioria dos flagrantes foi registrado na Lagoa da Conceição e região central da cidade. A SUSP notificou a Celesc que é a empresa concessionária que opera a rede aérea na cidade. Em alguns casos não houve resposta e nem a correção das irregularidades. Pela segunda vez foram feitas novas notificações e já se passaram 15 dias sem qualquer posicionamento da empresa.

Ao todo foram 86 notificações de cabos e fios soltos ou em excesso nos postes de Florianópolis. Para cada irregularidade a lei estabelece uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante das notificações o montante chega a R$ 430.00,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Agora a Celesc tem 30 dias para se posicionar e caso isso não ocorra as notificações viram multas.

O Prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, informou que a população tem cobrado ações mais efetivas do poder público com relação a esses fios expostos. "Nossos fiscais flagraram vários postes em toda cidade com fiação atrapalhando a mobilidade e colocando em risco a segurança dos moradores", acrescentou o prefeito.


O QUE DIZ A LEI:

DECRETO Nº 23.967, DE 21 DE JUNHO DE 2022.


REGULAMENTA A LEI Nº 10.575, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA, EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR CONCESSIONÃRIAS E/OU PERMISSIONÃRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM REDE AÉREA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:


Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de fiscalização e aplicação de penalidades às concessionárias e/ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede aérea, quanto ao cumprimento das obrigações advindas da Lei nº 10.575, de 2019.


Art. 2º É obrigatória a remoção de cabos e fiação excedentes na rede aérea pelas concessionárias e/ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado.


Parágrafo único. A remoção dos cabos e fiação deverá, ainda, observar:


I - o armazenamento e guarda do material em local adequado a fim de evitar furtos ou danos aos locais públicos; ou


II - o descarte adequado a fim de evitar poluição e consequentes danos ambientais.


Art. 3º A não observância das normas municipais a que se refere este Decreto acarretará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à concessionária ou permissionária responsável.


§ 1º A aplicação da multa a que se refere o caput deste artigo será precedida de Notificação a ser emitida pela Superintendência de Serviços Públicos para que a responsável, em prazo não superior a 30 (trinta) dias:


I - remova os cabos e fiação excedente na rede aérea;


II - justifique a necessidade de mantê-los no local.


§ 2º Decorrido o prazo constante da Notificação a que se refere o §1º deste artigo, a multa será aplicada à Concessionária, independente de Processo Administrativo.


§ 3º A Notificação será entregue no ato de apuração caso haja profissional da responsável no local ou por outro meio legal permitido.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, aos 21 de junho de 2022.







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