A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (8), o cronograma de tramitação da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2025.
A matéria, de autoria do governo do Estado, encontra-se no Parlamento estadual sob a forma do Projeto de Lei (PL) 155/2024. Ela prevê R$ 53,1 bilhões em receitas e despesas para o próximo ano, o que corresponde a R$ 5,1 bilhões a mais em relação a 2024.
A divulgação do cronograma foi feita pelo relator da matéria, deputado Marcos Vieira (PSDB).
Transferências interestaduais de mercadorias
Outro destaque da reunião foi o acatamento da Medida Provisória (MP) 263/2024, de procedência do Poder Executivo, que altera a legislação que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Conforme o secretário de Estado da Fazenda adjunto, Augusto Puhl Piazza, que assina a exposição de motivos, a MP introduz na legislação do Estado decisões tomadas na esfera federal no final de 2023, relativas às transferências interestaduais de mercadorias.
"A Medida Provisória adapta, na legislação catarinense, as regras relativas à transferência de crédito do ICMS nas transferências interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual foram declarados inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar federal 87/1996 (Lei Kandir) que consideravam tributadas tais transferências interestaduais."
Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram entendimento apresentado pelo relator, deputado Marcos Vieira. No documento, o parlamentar também defendeu o mérito da proposta, destacando que somente no ano de 2022, 5.462 empresas catarinenses realizaram transferências interestaduais de mercadorias, no montante de R$ 109,6 bilhões, com 3.767 empresas recebendo transferências de mercadorias no valor de R$ 51,6 bilhões durante o período.
"Entendo que a matéria contempla o interesse de número expressivo de contribuintes do estado, dado o grande volume de mercadorias circulando nessa modalidade. E assim, julgo oportuno e conveniente ao interesse público, sendo, portanto, meritório", disse.
Na sequência o texto segue para votação em plenário, na forma de Projeto de Conversão em Lei.