ALESC 10-05 08-06

Protocolo apresentado pelo Lira Tênis Clube às autoridades municipais de Florianópolis, garante reabertura do setor de sauna dos clubes sociais

Ouça vídeo do presidente do Lira, Antônio Baumgarten Baião

Por Administrador em 30/09/2020 às 14:37:48
Foto/ EDUARDO CASTRO

Foto/ EDUARDO CASTRO

















Florianópolis, 22 de setembro de 2020.

Assunto: Análise do protocolo de retomada da atividade de sauna no município de Florianópolis proposto por Lira Tênis Clube com medidas de prevenção à disseminação do Covid-19.

Em resposta ao protocolo de retomada da atividade de sauna no município de Florianópolis proposto por Lira Tênis Clube com medidas de prevenção à disseminação do Covid-19 no retorno às atividades, propomos as seguintes correções/alterações:

- Acesso através de agendamento prévio via Secretaria do Clube. No agendamento orientar o usuário a não comparecer ao clube caso apresente quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

- Aferição de temperatura obrigatória na entrada – caso apresente temperatura acima de 37,8°C a entrada deve ser negada. - Permanência máxima de 1h30min por grupo de usuários agendados para cada período.

- Capacidade de uso da sauna deve ser reduzida para 30% e deve ser respeitada a distância entre usuários de 1,5 m a cada período.

- Afixar cartazes indicando a capacidade máxima de utilização da sauna a cada turno.

- Afixar cartazes indicando o distanciamento mínimo de 1,5m entre usuários dentro da sauna.

- Obrigatória a utilização de máscaras de proteção fora do ambiente da sauna, incluídas as áreas de circulação, área de descanso e vestiários.

- Intervalo de 30 minutos entre grupos agendados para higienização do ambiente.

- Higienização do ambiente de sauna, área e poltronas de descanso, vestiários e duchas com solução sanitizante.

- Os funcionários devem utilizar máscara cirúrgica, protetor facial, luvas e uniforme específico.

Ficam mantidas as seguintes propostas:

- Cada usuário deverá trazer seus produtos de higiene pessoal tais como: sabonete, shampoo, desodorante, entre outros.

- Obrigatório o uso de roupão individual nas áreas de circulação.

- Obrigatória a utilização de chinelos individuais em todos os espaços e dentro da sauna.

- Obrigatório o uso de toalha individual em todos os ambientes, inclusive dentro da sauna.

- Permanência máxima de 1h30min. Por grupo de usuário agendado a cada período.

- Disponibilizar álcool gel a 70% em locais estratégicos para higienização das mãos.

- Utilização de guarda volume individual.

O estabelecimento deve seguir ainda as seguintes diretrizes:

- Deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre todos os frequentadores dos ambientes, quer sejam usuários, trabalhadores ou outros.

- Na utilização de termômetro infravermelho ou instrumento correlato para aferição da temperatura corporal é importante ressaltar que os termômetros infravermelhos devem ser para uso em humanos e possuírem registro na ANVISA. Os mesmos devem possuir comprovação de manutenção preventiva e calibração e ter variação de, no máximo, 0,3°C.

- Deverá ser realizado controle informativo de todas as pessoas que adentrarem aos ambientes, contendo a identificação e informações de saúde.

- Estimular a etiqueta da tosse bem como da higienização de mãos em vários momentos ao longo do tempo de permanência das pessoas nas dependências nos ambientes.

- A utilização de aparelhos de celular deve ser proibida durante a prática.

- Manter todos os ambientes arejados, por meio de ventilação natural.

- Descrever todos os procedimentos de higiene e desinfecção dos ambientes, bem como a periodicidade.

- Os bebedouros de contato direto das vias orais devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada pessoa dentro do estabelecimento levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado.

- Devem ser seguidas no que couberem as medidas de prevenção previstas na Portaria Estadual n. 258/2020.

Departamento de Fiscalização Sanitária

Gerência de Vigilância Sanitária

Diretoria de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de Florianópolis

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