ALESC 10-05 08-06

Decreto isenta de IPTU imóveis atingidos pelas chuvas

Requerimento deverá ser feito com prova do título de propriedade ou posse do imóvel

Por Administrador em 05/12/2022 às 18:57:08
Foto/Divulgação

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O prefeito Orvino Coelho de Ávila assinou decreto nesta segunda-feira (5) isentando de IPTU os imóveis que, comprovadamente, foram e vierem a ser atingidos por inundações ocasionadas por enchentes. O decreto levou em consideração a situação de emergência declarada em razão das chuvas ocorridas nos últimos dias.

Para ter direito à isenção, os proprietários de imóveis, que comprovadamente, foram atingidos por inundações ocasionadas por enchentes, devem subscrever requerimento postulando o benefício e apresentar prova de propriedade ou posse do imóvel, por documento hábil.

O pedido receberá manifestação do setor de Defesa Civil, confirmando pelo Mapa de Enchentes que o imóvel se encontra dentro da área de risco e foi atingido pelas chuvas. As isenções deverão ser requisitadas até o último dia útil do mês de julho de cada exercício, perdendo a partir desta data o direito de pleitear o benefício.

O decreto determina que Secretaria Municipal da Receita disponibilize um núcleo de atendimento em área próxima da região atingida pelas enchentes para que assim os atingidos pelas chuvas se habilitem à isenção.

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