ALESC 10-05 08-06

Portarias da SaĂșde estabelecem regramentos para casas noturnas, bares e restaurantes

As portarias foram publicadas no DiĂĄrio Oficial do Estado desta terça-feira

Por Administrador em 29/06/2021 às 20:49:02
Imagem/ Reprodução / Secom

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 29, duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.

A portaria nÂș 576 determina que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cĂĄlculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e ĂĄrea mínima a ser ocupada.

A capacidade mĂĄxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para COVID19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvarĂĄ de funcionamento no nível moderado (azul).

As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de mĂĄscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horĂĄrio de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

A outra portaria publicada, nÂș 694, traz alterações ao artigo 3Âș da portaria SES nÂș 453, de 30 de abril de 2021, determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevĂȘ a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em ĂĄreas externas ou locais com ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação mĂĄxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.

:: Confira a portaria 576 na íntegra

:: Confira a portaria 694 na íntegra

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